É a criação musical em si, ou seja, a melodia e a letra, se houver. Os titulares de direito de autor envolvidos em uma obra musical são os autores e a editora, caso o autor tenha assinado contrato transferindo seus direitos para a editora.
Caso a obra seja uma versão de outra obra musical, o versionista também pode se tornar um titular de direito autoral, mediante a concordância do autor da obra original.
(Fonte: UBC)